ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL DO RIO FIÚZA- “ ARPA FIÚZA”.
Aos dez dias do mês de
dezembro de dois mil e treze, foi realizada nas dependências da Universidade
Aberta do Brasil – Polo Presencial- Panambi, a Assembleia Geral da Associação
de Recuperação e Preservação Ambiental do Rio Fiúza – “ARPA FIÚZA”. O Presidente
da Sociedade às dezenove horas e trinta minutos
em
segunda chamada, deu início aos trabalhos, de acordo com a Convocação publicada
no jornal Folha das Máquinas no dia 29 de novembro de 2013. Após o presidente
dar as boas vindas a todos, solicitou a Secretária Cléa Hempe que procedesse à
leitura do Estatuto Atual e as Sugestões
de Alterações, cujas cópias foram disponibilizadas aos associados no início da
reunião. Finalizada a leitura, o Presidente, submeteu-o, à apreciação e
discussão e, em seguida, à votação, tendo o mesmo sido aprovado com algumas
alterações, conforme segue.
Art.1º
- DO TÍTULO - A
ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – RIO FIÚZA, doravante
simplesmente designada neste estatuto de Associação ou Arpa Fiúza, inscrita no
CNPJ sob nº 02.270.597/0001-10, com seus atos constituitivos arquivados e
registrados no Cartório Especial e Pessoa Jurídica, de Panambi RS, sob o nº 291
fls.124,do Livro A nº 2 RPJ em 20 de Novembro de 1997, com foro nesta cidade de
Panambi, Estado do Rio Grande do Sul e passa a ter sede na Rua Duque de Caxias, 230 – Apto 202, Bairro Centro, na cidade de
Panambi/CEP 98.280-000, é uma pessoa jurídica de Direito Privado,
constituída, por tempo indeterminado (prazo,art.46,inciso I), sem fins
econômicos, de caráter apolítico, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional.
Art.2º
- DOS FINS
a)
Contribuir para a defesa, desenvolvimento,
recuperação e preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
b) Estimular
atividades e práticas ambientalistas;
c) Promover
e estimular a educação ambiental na área de sua atuação;
d) Desenvolver
e coordenar atividades de caráter cultural e de ação social, com base em temas
ambientais;
e) Realizar
estudos e pesquisas que permitam fazer recomendações no sentido do progresso
econômico, do bem estar social e da elevação da qualidade de vida da população;
f) Propugnar
pela criação de entidades afins;
g) Defender
questões ambientais com igualdade de oportunidades para todos os setores
sociais sem distinção de credo, raça, ou posição político-partidária;
h) Realizar
intercâmbios, celebrar convênios ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas
de caráter público ou privado, nacional ou estrangeiro;
i) Colaborar
com as organizações governamentais e não governamentais para a implantação de
programas de gerenciamento de recursos hídricos, desenvolvimento sustentado e
outros que privilegiem ações preventinas de preservação ambiental.
Art.
3º DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um número
ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias:
I.Associados Fundadores: os
que ajudaram na fundação da Associação;
II.
Associados Beneméritos: os que contribuem
com donativos;
III.Associados Honorários: os que
recebem gratuitamente os benefícios de participar da associação sem qualquer
contribuição para a entidade;
IV.Associados
contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Art.
4º DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.
Cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
II.
Respeitar e cumprir as decisões da
Assembleia Geral;
III.Zelar pelo bom
nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os
interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o
regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das
eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral
tome providências.
Parágrafo único – É dever do
associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art.5º
- DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites
com as suas obrigações sociais.
I. Votar e ser votado para qualquer
cargo da Diretoria e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
II. Gozar dos benefícios oferecidos
pela entidade na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral
contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art.6º-
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa, e para ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição,
e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:
I.
No caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsáveis;
II.
Concordar com o presente Estatuto, e
expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III.Ter
idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.
Em caso de associado contribuinte, assumir
o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Art.7º
- DA DEMISSÃO OU AFASTAMENTO DO
ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se ou afastar-se quando julgar
necessário, protocolando junto a secretaria da associação seu pedido de
demissão ou afastamento.
Art.8º
- DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I.
Grave violação do estatuto;
II.
Difamar a Associação, seus membros,
associados ou objetos;
III.
Atividades que contrariam decisões de
Assembleias;
IV.
Desvios dos bons costumes;
V.
Conduta duvidosa, atos ilícitos ou
imorais;
VI.
Falta de pagamento de doze parcelas
consecutivas das contribuições associativas;
VII. O
associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o
pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação;
Parágrafo único:
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo
sempre recurso à Assembleia Geral.
Art.9º
DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEA GERAL
As Assembleias Gerais decidirão por
maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria
absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira
com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I.
Eleger os administradores;
II.
Destituir os administradores;
III.
Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de
contas;
IV.
Reformular os Estatutos;
V.
Deliberar quanto á dissolução da Associação;
VI.
Decidir em última instância;
Parágrafo
único: Para as deliberações a que se referem os incisos II
e IV, é exigido o voto de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Art.10º
DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembleia Geral se reunirá quando
convocada pelo presidente, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos Associados,
que subscreverão os motivos da convocação.
Art.11. DA DIRETORIA
A Diretoria da Associação se comporá
dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário,
Tesoureiro e reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente
quando houver convocação por maioria de seus membros.
Art.12.
COMPETE A DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com
o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da
entidade e dos associados;
II. Cumprir e fazer cumprir o
presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral.
III. Promover e incentivar a criação
de comissões com a função de desenvolver cursos de formação e atividades
culturais;
IV. Representar e defender os
interesses da ARPA FIÚZA
V.
Elaborar o orçamento anual;
VI.
Apresentar a Assembleia Geral de Eleição o
relatório da gestão e contas referentes ao exercício;
VII. Admitir
e demitir associados.
Parágrafo
único: As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria dos votos, com participação garantida da maioria dos seus membros,
cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Art.13
COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação
ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e extrajudiciais, inclusive
em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o
fim que julgar necessário;
II.
Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria;
III.
Convocar Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias;
IV.
Juntamente com o tesoureiro abrir e manter
contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V.
Organizar um relatório contendo balanço dos principais eventos do exercício;
VI.
Contratar funcionários especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo
único: Compete ao Vice-Presidente – Auxiliar e Substituir o
presidente em suas faltas e impedimentos e coordenar comissões técnicas.
ART.
14 COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO
I.Redigir
e manter a transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria;
II.Redigir a correspondência da
Associação;
III.Manter
e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.Dirigir
e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V.Manter
atualizado o website da Arpa Fiúza.
Parágrafo
único: Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar e substituir
o primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como o Tesoureiro na
falta do mesmo.
Art.15
COMPETE AO TESOUREIRO
I. Manter
em contas bancárias, juntamente com o
presidente, os valores da Associação, podendo aplica-lo, ouvida a diretoria;
II. Assinar
com o Presidente, os cheques;
III.Efetuar
pagamentos autorizados e recebimentos;
IV.
Supervisionar o trabalho da tesouraria e
contabilidade;
V. Apresentar Balanço Anual á Assembleia Geral;
VI.
Fazer anualmente a relação dos bens da
Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral.
Art.16 DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por
três membros efetivos e três suplentes e terá as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da
Associação;
II. Opinar e dar parecer sobre balanços e
relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Ordinária ou
Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer
tempo, documentação comprobatória das operações econômicas-financeiras
realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes;
VI.Convocar
Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo
único:
O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua
maioria absoluta, em caráter ordinário ou extraordinário, sempre que convocado
pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria
dos membros do próprio conselho fiscal.
Art.17
DO MANDATO
As eleições para a
Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente a cada ano ímpar, por
chapa completa de candidatos apresentada á Assembleia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos.
Art.18
DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para
Diretoria e Conselho Fiscal serão convocadas com antecedência de 30 (trinta)
dias do término dos seus mandatos. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado
pessoa física, maior de 16 anos, quites
com as obrigações sociais.
Art.19
DA PERDA DE MANDATO
Perderão o mandato
os membros da Diretoria que incorrerem em:
I.
Malversação
ou dilapidação do patrimônio social;
II.
Grave
violação deste Estatuto;
III. Abandono do
cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de
cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.Atos ilícitos ou
imorais;
Parágrafo
único:
A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia
Geral convocada para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo
direito de defesa.
Art.20
DA RENÚNCIA
Em caso de
renúncia de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido pelos suplentes.
Parágrafo
Primeiro:
O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria
da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a
deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo
Segundo-Ocorrendo
renúncia coletiva da Diretoria e ou Conselho Fiscal, e respectivos suplentes,
qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão
eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar
novas eleições no prazo de 30 (trinta)
dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos
renunciantes.
Art.
21 DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria e o
Conselho Fiscal não perceberão remuneração de qualquer espécie ou natureza
pelas suas atividades exercidas na Associação.
Art.22 DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Art.23
DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da
Associação será constituído e mantido:
I.
Das
contribuições dos associados contribuintes;
II.
Das
doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.Dos alugueis de imóveis e juros de
títulos ou depósitos.
Art. 24 DA
REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente
Estatuto poderá ser reformado no tocante à Administração, no todo ou em parte,
a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim, composta de associados contribuintes quites
com suas obrigações, nos termos da Lei
Art.25 DA
DISSOLUÇÃO
A Associação,
poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, composta por associados quites com suas
obrigações sociais não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços
dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I.
Em
primeira chamada, com maioria absoluta dos associados;
II.
Em
segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados;
Parágrafo único-Em caso de dissolução social da
Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a
outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e
atividade preponderantemente nesta cidade e devidamente registrada nos Órgãos
Públicos.
Art.26 DO EXERCICIO SOCIAL
O exercício fiscal
terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições
legais.
As alterações
foram aprovadas pela Assembleia Geral realizada no dia 10 de dezembro de 2013.
A seguir, o Presidente procedeu à eleição da Diretoria, para o próximo período
de gestão, que chegou ao seguinte resultado:
Presidente: Ovídio
Trentini
Vice-Presidente:
Paulo Wengrat
1ª Secretária Ana
Lúcia Mohr
2ª Secretária:
Edela Lutz
Tesoureiro: Otávio
Zillmer
Conselho Fiscal:
Titulares:
1-Rudolfo Happke
2- José Francisco
de Souza Butt
3-André Klos
Suplentes:
1-
Débora
Wengrat
2-
Ingrid Hinnah
3-
Cléa Hempe.
O Presidente, após
apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e
atribuições que iniciam nesta data. Eu
Cléa Hempe lavrei a presenta ata a qual foi lida e aprovada e segue assinada
pelo Presidente, por mim, secretária.
Panambi, 10 de
dezembro de 2013.
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Cléa Hempe
- CPF 244 693 190- 15 Ovídio Trentini
CPF
001 366 030-68
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